Legislação

 

.......O CORESA Sul do PI é o primeiro em todo o País implantado no novo ambiente normativo criado pela Lei de Consórcios Públicos (Lei Federal nº 11.107), promulgada em 06 de abril de 2005. A constituição jurídica do CORESA Sul do PI cumpriu a totalidade das etapas previstas na Lei de Consórcios Públicos, que estabelece a cooperação na qual entes federativos contratam de forma voluntária obrigações entre si, com o objetivo de atuar de forma conjunta na realização de objetivos de interesse comum.

.......São necessárias à constituição de um consórcio público as seguintes etapas: prévia subscrição de um Protocolo de Intenções (PI) pelos Chefes do Poder Executivo dos entes federativos que pretendem consorciar-se; publicação do Protocolo de Intenções na imprensa oficial; ratificação do Protocolo de Intenções, mediante lei, pelo Poder Legislativo da totalidade ou parcela dos entes federativos signatários do protocolo; publicação de cada lei de ratificação na imprensa oficial.

.......Alcançado o número mínimo de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, este transforma-se juridicamente no contrato de constituição do consórcio público, regido pelas disposições estabelecidas no protocolo, que deverão obrigatoriamente abranger todas as cláusulas necessárias previstas no Artigo 4° da Lei Federal nº 11.107/2005.

 
 
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